Com a unanimidade dos 46 deputados estaduais presentes, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, em primeira discussão, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Mananciais (proposição 032/10), nesta terça-feira (10). De autoria do presidente da Casa, deputado Nelson Justus (DEM), a PEC irá beneficiar os municípios com restrições ao desenvolvimento sócio-econômico e limitações ambientais por possuírem mananciais de água potável, que abastecem outros municípios.
Terão direito a compensação financeira as cidades com área de preservação ambiental superior a 75% de seu território. Para o prefeito de Piraquara, Gabriel Jorge Samaha (Gabão) (PPS), município beneficiado, este é um grande avanço para a cidade que é responsável por abastecer 50% da população de Curitiba e região metropolitana. "Piraquara está no centro do debate ambiental. Após muita luta, conquistamos o reconhecimento, por oferecer água de qualidade, e também um instrumento jurídico importante da Constituição Estadual", ressaltou o prefeito.
Ainda segundo ele, a partir de agora o município, que hoje tem uma das menores arrecadações da região metropolitana, terá uma alternativa para encontrar o equilíbrio financeiro. "Enquanto, Araucária e São José dos Pinhais, por exemplo, recebem muito para poluir (grandes geradores de ISS e ICMS) nós só queremos o justo para preservar. Sabemos que agora estamos no caminho certo, agora é Lei", disse o prefeito.
Conforme informações do presidente do Legislativo, esta PEC será levada para a segunda votação (por formalidade da Casa) e redação final, sendo promulgada já nas próximas semanas. "Esta PEC é fruto do trabalho que começou com o próprio prefeito Gabão e que irá beneficiar não só Piraquara, mas todos os municípios do Paraná que sofrem com restrições ambientais para o desenvolvimento econômico. Com certeza, um grande avanço para todos", avaliou Justus.
Compensação
Conforme prevê a PEC dos Mananciais, os recursos da compensação deverão ser integralizados diretamente aos municípios pelas concessionárias de serviços públicos cuja a atividade se beneficie das restrições. A proporção será de 10% do valor do metro cúbico de água extraída do manancial ou bacia hidrográfica e de 10% do valor da tonelada de lixo depositada, no caso de aterros sanitários, também inclusos nesta PEC.
Foto: Frans RodriguesAssessoria de Comunicação
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